Até março de 2016, a Operação Lava Jato já havia realizado acusações criminais contra 179 pessoas, número que deve crescer ainda mais. Ao todo, essas pessoas são acusadas de cometer 36 tipos de crimes diferentes (ou tipos penais, na linguagem do Código Penal brasileiro). Para que este texto não se torne um livro, separamos os cinco crimes mais relevantes que teriam sido cometidos pelos acusados.
Segundo a legislação brasileira, uma organização criminosa é definida como uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. Para que seja considerada uma organização criminosa, o grupo deve ter tentado cometer um crime cuja pena é superior a quatro anos de prisão, ou então crimes de caráter transnacional. Não se pode confundir organização criminosa com associação criminosa, que é o nome usado atualmente para caracterizar o crime de formação de quadrilha (veja o artigo 288 do Código Penal). Uma associação criminosa precisa de apenas três integrantes e os crimes que tal associação comete têm penas inferiores a quatro anos de prisão.
Pena: três a oito anos de prisão, além de multa (geralmente, essa pena se acumula com as demais infrações comprovadamente cometidas pelo condenado).
Agravantes: se houver uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada até a metade; participação de criança ou adolescente implica aumento da pena de um sexto a dois terços, bem como a participação de um funcionário público, e se os negócios da organização forem realizados, no todo ou em parte, no exterior.
Fonte: Politize!