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STF e o Artigo 19 do Marco Civil da Internet: Decisão gera debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade das big techs

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por terceiros reacendeu o debate entre liberdade de expressão, segurança jurídica e regulação da internet no Brasil. A Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) criticou a medida, afirmando que ela “enfraquece o Artigo 19 do Marco Civil da Internet” e pode trazer “consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital“.

O que diz o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece, em seu Artigo 19, que as plataformas online só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordem judicial específica para removê-los. Ou seja, originalmente, as redes sociais não eram obrigadas a monitorar tudo o que é postado, apenas a agir quando a Justiça determinasse.

O que o STF decidiu?

O STF manteve a essência do Artigo 19, mas reforçou que:

  1. As plataformas não são responsáveis automaticamente por conteúdos ilegais postados por usuários.

  2. Se houver uma decisão judicial determinando a remoção, as empresas devem cumprir, sob risco de serem responsabilizadas civilmente.

  3. Não há obrigação de moderação proativa (ou seja, as big techs não precisam filtrar tudo antes de ser publicado).

Apesar disso, a Meta e outras empresas de tecnologia argumentam que a decisão cria insegurança jurídica, pois:

  • Abre espaço para interpretações amplas sobre o que é “diligência suficiente” após uma notificação.

  • Pode incentivar censura excessiva por medo de processos judiciais.

  • Aumenta custos operacionais, já que as plataformas terão que reforçar sistemas de compliance e resposta a ordens judiciais.

Ameaça à liberdade de expressão?

Defensores da decisão do STF (como juristas e entidades de direitos humanos) argumentam que:
A medida não cria censura prévia, pois só exige remoção após ordem judicial.
Protege vítimas de discurso de ódio, fake news e calúnia, que antes enfrentavam demora na retirada de conteúdos nocivos.
Alinha o Brasil a tendências internacionais, como a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, que também responsabiliza plataformas por moderação inadequada.

Já as big techs e parte do setor empresarial alertam que:
O Judiciário pode ser inundado com pedidos de remoção, sobrecarregando o sistema.
Plataformas podem adotar censura preventiva para evitar processos, limitando debates legítimos.
Inovação pode ser prejudicada, já que startups terão mais dificuldade em lidar com exigências legais.

O que muda na prática?

  • Para usuários: Redes sociais continuarão a publicar conteúdos sem filtro prévio, mas removerão posts se a Justiça mandar.

  • Para as big techs: Terão que acelerar processos de compliance e responder mais rápido a ordens judiciais.

  • Para o Judiciário: Pode haver aumento de ações judiciais contra plataformas, exigindo maior agilidade dos tribunais.

A discussão ainda não acabou: o Congresso Nacional debate o PL das Fake News (PL 2630/2020), que pode trazer novas regras. Enquanto isso, o STF deixou claro que a internet não é terra sem lei, mas também não endossou censura indiscriminada.

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