Home DESTAQUEAlerta à saúde materna: direitos das gestantes e dever do Estado ganham centralidade após caso em Ji-Paraná

Alerta à saúde materna: direitos das gestantes e dever do Estado ganham centralidade após caso em Ji-Paraná

Em Porto Velho, onde centenas de mulheres darão à luz nas próximas semanas, o momento exige serenidade, mas também ação

by Jefferson Ryan

A morte de um bebê antes do parto em Ji-Paraná, ainda sob investigação, acendeu um alerta que ultrapassa os limites do caso concreto: a necessidade de garantir, com rigor, direitos legais das gestantes e qualidade na assistência obstétrica na rede pública. Em Porto Velho, onde centenas de mulheres se preparam para dar à luz nas próximas semanas, o episódio repercute com preocupação e exige respostas institucionais claras.

Embora não haja conclusão sobre eventual negligência, o momento é oportuno para informar — e reafirmar — que o parto seguro não é apenas um ato médico: é um direito garantido por lei e por diretrizes nacionais e internacionais.

Direitos das gestantes: o que a lei garante

No Brasil, a assistência ao parto está respaldada por um conjunto robusto de normas. Entre as principais:

Organização do SUS

A Lei nº 8.080/1990 estabelece:

  • Direito universal à saúde
  • Atendimento integral e contínuo
  • Responsabilidade do Estado em garantir assistência adequada

Em termos práticos: nenhuma gestante pode ficar sem atendimento ou sofrer desassistência durante o trabalho de parto.

Direito a acompanhante

A Lei nº 11.108/2005 assegura:

  • Presença de um acompanhante de escolha da gestante
  • Durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

Trata-se de um dos principais instrumentos de proteção emocional e fiscalização social do atendimento.

Direito à informação e vínculo com maternidade

A Lei nº 11.634/2007 garante:

  • Informação prévia sobre a maternidade onde ocorrerá o parto
  • Direito de visita antecipada à unidade

Isso evita peregrinação entre hospitais — um dos fatores historicamente associados a complicações obstétricas.

Diretrizes técnicas: o que dizem Ministério da Saúde e OMS

Além das leis, o Brasil segue protocolos técnicos baseados em evidências.

Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (2017)

Do Ministério da Saúde:

  • Prioridade ao parto normal
  • Intervenção apenas quando necessária
  • Monitoramento contínuo da mãe e do bebê

Humanização do parto (HumanizaSUS – 2014)

O próprio Ministério reforça:

  • Autonomia da gestante
  • Respeito às escolhas informadas
  • Participação ativa da mulher no processo

A gestante não é objeto do procedimento — é protagonista.

Recomendações da Organização Mundial da Saúde

A Organização Mundial da Saúde estabelece:

Guia de 2013 – “Atenção ao parto normal: um guia prático”

  • Evitar intervenções desnecessárias
  • Respeitar o tempo fisiológico do parto

Recomendações de 2018 – experiência positiva no parto

  • Cuidado centrado na mulher
  • Comunicação clara
  • Apoio contínuo

O foco deixa de ser apenas o desfecho clínico e passa a incluir bem-estar físico e emocional da mãe.

Porto Velho: estrutura e responsabilidade pública

Em Porto Velho, a principal referência é a Maternidade Municipal Mãe Esperança, responsável por cerca de 150 partos mensais.

Relatórios institucionais recentes apontam:

  • Atendimento considerado humanizado
  • Porém com limitações estruturais
  • Necessidade de reforço em equipes médicas

Esse cenário exige atenção:
quando a demanda é alta, o cumprimento rigoroso dos protocolos torna-se ainda mais crítico.

E Rondônia? Há leis locais específicas?

Diferentemente de São Paulo, que avançou com legislações próprias como:

  • Lei Municipal nº 15.894/2013 (humanização e analgesia)
  • Lei Estadual nº 15.759/2015 (parto humanizado)
  • Lei Municipal nº 16.602/2016 (presença de doula)

Em Rondônia, não há ampla consolidação normativa local com o mesmo nível de detalhamento.

Isso significa que:

  • A proteção das gestantes depende majoritariamente das leis federais
  • E da aplicação efetiva das diretrizes do Ministério da Saúde

Entre o direito e a prática

O caso de Ji-Paraná expõe um ponto sensível:
o Brasil possui boas leis — o desafio está em garanti-las na prática cotidiana.

Para as mães que aguardam seus partos em abril, a preocupação é legítima. Não basta que os direitos existam no papel — eles precisam ser visíveis no atendimento:

  • Tempo adequado de resposta
  • Monitoramento contínuo
  • Comunicação clara com a família
  • Decisão clínica no momento correto

A linha entre um parto bem conduzido e uma tragédia pode ser tênue — e exige preparo, estrutura e responsabilidade.

A necessidade de posicionamento público

Diante do impacto social do caso, é essencial que a gestão de saúde de Porto Velho se manifeste.

O Secretário Municipal de Saúde ou o Prefeito devem:

  • Reafirmar o cumprimento das normas
  • Informar sobre a capacidade da rede
  • Garantir que protocolos estão sendo seguidos

Transparência, neste momento, não é opcional — é uma medida de segurança pública.

Um direito fundamental: parir em paz

O parto não pode ser um momento de medo.

A legislação brasileira, as diretrizes do Ministério da Saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde convergem para um princípio simples e poderoso:

Toda mulher tem direito a parir com segurança, dignidade e respeito.

O episódio de Ji-Paraná ainda será esclarecido. Mas seu maior legado deve ser este:
um chamado à vigilância, à responsabilidade e ao compromisso com a vida — para que, em Porto Velho e em todo o país, nascer seja sempre sinônimo de cuidado e esperança.

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