A Lei nº 14.935/2024 transforma a produção de alimentos em política urbana. Em Porto Velho, a norma pode servir como elo entre o Plano Diretor Participativo, a educação urbana, a ocupação sustentável do território e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente em uma capital amazônica marcada por grandes distâncias, desafios ambientais e profundas desigualdades territoriais.A aprovação da Lei nº 14.935/2024, que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, representa um avanço importante na construção de cidades mais sustentáveis, resilientes e socialmente justas. Embora à primeira vista possa parecer uma norma voltada apenas à produção de alimentos, seu alcance é muito mais amplo: trata-se de uma política pública que dialoga diretamente com o planejamento urbano, a inclusão social, a segurança alimentar, a educação ambiental e a ocupação racional do território.
Em Porto Velho, a nova legislação encontra terreno fértil para sua implementação no Plano Diretor Participativo do Município, instituído pela Lei Complementar nº 838/2021. O Plano Diretor estabelece diretrizes para o desenvolvimento econômico sustentável, a proteção ambiental, a adaptação às mudanças climáticas, a habitação, o saneamento, a mobilidade e a valorização do patrimônio histórico e cultural. A agricultura urbana e periurbana atravessa todos esses temas, funcionando como uma política transversal capaz de integrar diferentes setores da administração pública.
A capital rondoniense possui características singulares. Seu território é um dos maiores entre as capitais brasileiras, abrangendo extensas áreas urbanas, rurais, ribeirinhas e distritais distribuídas ao longo da BR-364 e do Rio Madeira. Essa realidade territorial exige soluções inovadoras para garantir qualidade de vida à população e reduzir desigualdades históricas entre centro e periferia.
Nesse contexto, a agricultura urbana pode transformar áreas públicas ociosas em espaços produtivos, gerar renda para famílias vulneráveis, fortalecer a economia solidária, ampliar a oferta de alimentos saudáveis e contribuir para a ocupação socialmente responsável do solo urbano. Mais do que produzir alimentos, essas iniciativas produzem cidadania, pertencimento e consciência ambiental.
A relação da nova lei com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU é evidente. O primeiro vínculo ocorre com o ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável, ao estimular a produção local de alimentos e fortalecer a segurança alimentar das comunidades. Também dialoga diretamente com o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao incentivar a utilização inteligente dos espaços urbanos e promover a função social da cidade.
A conexão se amplia com o ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis, ao incentivar cadeias curtas de comercialização, reduzir desperdícios e estimular práticas sustentáveis de produção. Da mesma forma, contribui para o ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima, pois áreas verdes urbanas ajudam a reduzir ilhas de calor, aumentar a permeabilidade do solo e fortalecer a resiliência climática das cidades amazônicas. Já o ODS 15 – Vida Terrestre encontra respaldo na recuperação de áreas degradadas e na valorização dos ecossistemas urbanos.
O Plano Diretor de Porto Velho também prevê instrumentos capazes de potencializar essa agenda. O Plano de Ação e Investimentos (PAI), por exemplo, contempla programas de educação urbana que podem incorporar conteúdos relacionados à agricultura urbana, educação ambiental, educação fiscal e sustentabilidade. As escolas municipais podem se tornar centros de aprendizagem prática sobre produção de alimentos, preservação ambiental e cidadania territorial.
Mais do que uma política agrícola, a Lei nº 14.935/2024 oferece aos municípios brasileiros uma oportunidade de aproximar planejamento urbano e desenvolvimento humano. Em Porto Velho, sua implementação pode representar um importante passo para transformar diretrizes e metas em ações concretas nos bairros, distritos e comunidades.
O desafio, como em toda política pública, não está apenas na existência da lei ou do Plano Diretor. Está na capacidade de integrar técnica e política, planejamento e execução, participação popular e gestão pública. Afinal, cidades sustentáveis não se constroem apenas com normas e documentos. Constroem-se quando o território passa a ser compreendido como espaço de direitos, oportunidades e bem-estar coletivo.
Ao conectar agricultura urbana, Plano Diretor e Agenda 2030, Porto Velho tem a oportunidade de demonstrar que desenvolvimento sustentável não é apenas um conceito internacional. É uma prática cotidiana capaz de melhorar a vida das pessoas hoje, enquanto prepara a cidade para os desafios das próximas gerações.

